VISTO

Os cidadãos de países que requerem um VISTO para entrar na Itália podem se inscrever e frequentar um curso desde que tenham visto para TURISMO (para estadias até 90 dias) ou para ESTUDO (indispensável para períodos superiores a 90 dias).
Antes de se inscrever num dos nossos cursos, pedimos-lhe que contate a representação diplomática italiana ou o Consulado mais próximo do seu local de residência para obter informações precisas e atualizadas. Abaixo indicamos os requisitos necessários para poder iniciar o procedimento de pedido de visto.

Lembramos também que um visto não é considerado um direito, mas sim uma “concessão” e que, por isso, a sua questão está ao critério de cada consulado, que se reservam o direito de pedir documentação suplementar além da documentação padrão.
Em caso de recusa de concessão de visto, o Consulado deve fornecer ao interessado uma justificação escrita, juntamente com informações sobre a forma de recorrer. A justificação deve ser traduzida numa língua compreensível para o requerente ou, na sua falta, em inglês, francês, espanhol ou árabe.
Em alguns países demora muito tempo para obter um visto e, por isso, é aconselhável contatar os Consulados o mais rapidamente possível.
Na ausência de uma Representação Consular Italiana, o visto para o TURISMO pode ser emitido pelo Consulado de qualquer país que tenha aderido ao Tratado de Schengen. Neste caso, sempre que possível, o pedido de visto deve ser apresentado à Representação do País de destino no “espaço Schengen”.
O visto para ESTUDO só pode ser emitido pelo Consulado Italiano (ou pela Seção Consular da Embaixada italiana) competente no país de residência do requerente.

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